Quais os benefícios que o seguro de vida proporciona?

Quando acontece a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família, geralmente o padrão de vida de seus dependentes tende a cair. Dificuldades financeiras também ocorrem no caso de o provedor se tornar uma pessoa inválida ou adoecer gravemente ou ficar impedido de exercer sua atividade profissional, etc. Garantir a proteção pessoal, proporcionando proteção financeira na hipótese de ocorrer uma dessas fatalidades é o objetivo principal dos seguros de pessoas, incluído o seguro de vida. Dessa forma, o seguro de vida é instrumento de proteção social, já que contribui para amenizar as condições financeiras desfavoráveis que o segurado ou seu(s) beneficiário(s) poderão enfrentar, se algum dos riscos cobertos se concretizar.

Ao comprar uma apólice do seguro de vida, você escolherá o(s) beneficiário(s) e definirá o valor do capital segurado, que é a quantia máxima a ser paga pela seguradora, caso ocorra um sinistro previsto no contrato. O seguro de vida proporciona proteção às famílias das mais diferentes camadas sociais, em especial aquelas que possuem pouco ou nenhum patrimônio ou reserva financeira. Para estas, em particular, a falta do provedor ou a sua invalidez permanente compromete, total ou significativamente, e de forma imediata, a renda e a subsistência dos dependentes. Este tipo de seguro auxilia a manutenção do padrão de vida da família, a continuidade do estudo dos filhos, o sustento da casa e garante a quitação do financiamento da casa própria, entre outras despesas, até que a capacidade financeira esteja recuperada. Outro benefício do seguro de vida é que a quantia paga pela seguradora ao(s) beneficiário(s), no caso de morte do segurado, não entra no inventário, ou seja, pode ser liberada rapidamente e sem taxação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITD).

Como contratar um seguro residencial

Cada uma das coberturas deve especificar a forma de contratação do limite máximo de indenização (valor total previsto para eventual indenização de prejuízos).

A forma de contratação tem grande importância no valor da indenização que você vai receber se ocorrer um sinistro com sua residência ou com um bem material segurado.

São três formas básicas de contratação:

Cobertura a risco total

  • A importância segurada deverá ser igual ao valor do bem segurado.
  • Supondo que essa regra não foi cumprida e que você teve um prejuízo na sua casa (ou de algum bem dentro dela), previsto na apólice, será feito um rateio das despesas entre você e a seguradora.
  • No entanto, se houver perda total, você receberá a indenização integral da importância segurada prevista na apólice, salvo se o valor indicado estiver superestimado. Nesse caso, a indenização ficará limitada ao valor que for apurado pelo perito.

Cobertura a primeiro risco absoluto

  • A seguradora responde integralmente pelos prejuízos até o valor máximo da indenização que você contratou.
  • Nesta forma de contratação não é aplicado o rateio, até porque não há a exigência de que o limite máximo de indenização seja igual ao valor do bem segurado.
  • Você mesmo pode fazer sua própria avaliação e estimar o prejuízo máximo que teria num eventual sinistro com seus bens.
  • Com isso, a seguradora passa a ter uma responsabilidade muito maior sobre os riscos que podem atingir o seu patrimônio. Daí que o prêmio, nessa modalidade de contratação, é mais alto.

Cobertura a primeiro risco relativo

  • É você quem faz a avaliação do risco do seu patrimônio e bens materiais, com base no valor atual.
  • Se acontecer um sinistro e a avaliação que você declarou ficar abaixo do valor encontrado no cálculo da indenização, o pagamento vai ter uma redução.
  • Essa redução será proporcional à diferença entre o prêmio que você pagou e aquele que seria efetivamente devido. Por ser de aplicação e entendimento mais simples, geralmente, o seguro residencial é contratado a primeiro risco absoluto, isto é, quando a seguradora responde integralmente pelos prejuízos até o valor máximo da indenização que você contratou.
  • No entanto, você deve ficar muito atento à forma de contratação que lhe será proposta, porque se for adotada uma forma que inclua rateio, poderá receber indenização inferior a seu prejuízo.

Seguro Condomínio: saiba o que é e como contratar

De acordo com o Código Civil, art. 1.346, os condomínios horizontais e verticais estão obrigados a contratar seguro que dê cobertura à danos causados na estrutura do prédio, decorrentes de incêndio, queda de raio ou explosão, ou ainda destruição total e/ou parcial.

Estas coberturas devem abranger as áreas comuns, unidades autônomas e máquinas ou equipamentos do condomínio. Nas unidades autônomas, a cobertura é apenas para a construção em si, como exemplo, parede, piso, forro, esquadria, porta, janela, louças sanitárias, tubulações, pintura e acabamento.