Como contratar um seguro residencial
Cada uma das coberturas deve especificar a forma de contratação do limite máximo de indenização (valor total previsto para eventual indenização de prejuízos).
A forma de contratação tem grande importância no valor da indenização que você vai receber se ocorrer um sinistro com sua residência ou com um bem material segurado.
São três formas básicas de contratação:
Cobertura a risco total
- A importância segurada deverá ser igual ao valor do bem segurado.
- Supondo que essa regra não foi cumprida e que você teve um prejuízo na sua casa (ou de algum bem dentro dela), previsto na apólice, será feito um rateio das despesas entre você e a seguradora.
- No entanto, se houver perda total, você receberá a indenização integral da importância segurada prevista na apólice, salvo se o valor indicado estiver superestimado. Nesse caso, a indenização ficará limitada ao valor que for apurado pelo perito.
Cobertura a primeiro risco absoluto
- A seguradora responde integralmente pelos prejuízos até o valor máximo da indenização que você contratou.
- Nesta forma de contratação não é aplicado o rateio, até porque não há a exigência de que o limite máximo de indenização seja igual ao valor do bem segurado.
- Você mesmo pode fazer sua própria avaliação e estimar o prejuízo máximo que teria num eventual sinistro com seus bens.
- Com isso, a seguradora passa a ter uma responsabilidade muito maior sobre os riscos que podem atingir o seu patrimônio. Daí que o prêmio, nessa modalidade de contratação, é mais alto.
Cobertura a primeiro risco relativo
- É você quem faz a avaliação do risco do seu patrimônio e bens materiais, com base no valor atual.
- Se acontecer um sinistro e a avaliação que você declarou ficar abaixo do valor encontrado no cálculo da indenização, o pagamento vai ter uma redução.
- Essa redução será proporcional à diferença entre o prêmio que você pagou e aquele que seria efetivamente devido. Por ser de aplicação e entendimento mais simples, geralmente, o seguro residencial é contratado a primeiro risco absoluto, isto é, quando a seguradora responde integralmente pelos prejuízos até o valor máximo da indenização que você contratou.
- No entanto, você deve ficar muito atento à forma de contratação que lhe será proposta, porque se for adotada uma forma que inclua rateio, poderá receber indenização inferior a seu prejuízo.
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